Multas mais caras para maus-tratos
As Leis 11.412/22 e 11.344/22 corrigiram valores estipulados pela Lei 8.565, de 2003
Multas de R$10 e R$50, criadas há 20 anos, foram atualizadas para R$500 e R$1 mil. Com essa correção, proposta pelo vereador Wanderley Porto, maus-tratos como acorrentamento ininterrupto e abandono, além de adestramento e comercialização em eventos realizados sem autorização do governo municipal, são punidas com muito mais rigor.
A taxa para abrigamento diário de animais resgatados, que era de R$3, passou para R$50, podendo ser substituída por prestação de serviço ou participação em curso sobre posse responsável.