Relação de PELO - PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
DATA TIPO NÚMERO EMENTA
11/10/2023
13/2023 Altera o art. 193 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.// Lei Orgânica Nº42/2024 - DOM: 07/03/2024
18/07/2023
12/2023 Dá nova redação ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
05/06/2023
10/2023 Altera a redação do § 4º I do art. 132 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
17/04/2023
09/2023 Altera o inciso IV e o § 1º do inciso V do art.80 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
28/03/2023
7/2023 Dá nova redação ao art. 70 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
06/12/2021
0004/2021 Acrescenta artigo 130 - A, altera a redação dos 4º-A, 4º-C, 4º-I; acrescenta os §§ 4º-K, 4º-L e 4º-M do art. 132 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e acrescenta o art. 31-D ao Ato das Disposições Transitórias dessa lei.
18/11/2021
3/2021 Altera o art. 110 e o art. 111 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
13/05/2021
1/2021 Acrescenta os §§ 4°-A a 4°-H ao art. 132 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, acrescenta o art. 31-C ao Ato das Disposições Transitórias. Assunto: Alteração, emenda, orçamento, valor, percentual, receita, destinação, obrigatoriedade, exercício financeiro, definição, programação, receita, recurso financeiro, limitação, serviço público, educação, saúde, [Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Lombh. Orçamento impositivo]. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas até o limite total de 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida, sendo a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto e vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 4°-A deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) da receita corrente líquida.
Total de Proposições: 8